Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Quatro médicos do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm) foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 35 mil (de forma compartilhada) de dano moral por um erro médico em janeiro de 2016. Quem assina o documento é o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva.
De acordo com a decisão, publicada em 3 de maio, um adolescente de 13 anos precisou ser submetido a uma cirurgia de urgência devido a uma infecção no calcanhar do pé esquerdo. No entanto, a cirurgia foi feita, primeiramente, no pé direito, erro que foi percebido pela família na sala de recuperação.
Os condenados são: Adalgiso Feijó Malaguez, médico responsável pela anestesia no procedimento cirúrgico e responsável pela orientação da médica anestesista residente na sedação do paciente; Laura Mazzali da Costa, que atuou como médica anestesista residente sob orientação de Adalgiso; Marcio Luiz Librelotto Rubin, médico que atuou como cirurgião e responsável pela orientação do médico residente que fez a cirurgia no paciente; e Maicon Deivis Dreier, médico residente que realizou a cirurgia no pé direito e atuou sob orientação de Marcio.
Conforme a sentença, "o adolescente teve um dos pés operado desnecessariamente, sofrendo com limitações (dificuldades de andar) e dores resultantes de um procedimento realizado por equívoco e de forma negligente pela equipe médica do Husm".
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O caso ocorreu após o adolescente ter perfurado o calcanhar do pé esquerdo por um objeto pontiagudo em 25 de dezembro de 2015. Em 25 de janeiro de 2016, ele deu entrada no Pronto-Atendimento Pediátrico do Husm, onde ficou internado e foi submetido a uma cirurgia após diagnóstico de infecção. Conforme o advogado da família da vítima - que hoje tem 16 anos -, o adolescente ainda ficou 16 dias internado no hospital em decorrência das duas cirurgias, pois ficou impossibilitado de caminhar e com muita dor.
- Os médicos não têm a obrigação do resultado, mas esse tipo de erro cometido demonstra o descaso com o ser humano e com o serviço público gratuito, não podendo ser admitido e merecendo a reparação - comenta o advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior, que representa a família.
DEFESAS
O Diário entrou em contato com a Procuradoria Seccional Federal da Advocacia-Geral da União (AGU) em Santa Maria para ter um posicionamento sobre o caso. Em resposta, a AGU informou que ainda não foi intimada da decisão.
Um dos advogados de defesa de Marcio Luiz Librelotto Rubin e Maicon Deivis Dreier, Diego Mariante Cardoso disse que há uma série de pontos discutíveis e que irá recorrer da decisão. O réu Adalgiso Feijó Malaguez não apresentou defesa durante o processo. Ao Diário, ele preferiu não se manifestar. O advogado Henrique de Souza Lopes, que representa Laura no processo, disse que não concorda com a sentença e que irá recorrer da decisão, pois a defesa acredita que o ato médico de bloqueio anestésico realizado pela então médica residente não foi o causador do dano.
Cabe recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).